Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta Lei dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios, nos termos da regulamentação, entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
Assim, apresentamos o Relatório de Transparência Salarial, referente a 2022.
A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023 que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
Através da RAIS 2022 são apresentados os quantitativos de remuneração média e salário contratual mediano. Ainda, os dados são desagregados por sexo e raça ou cor e por grande grupo ocupacional da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres apresentaram em 25.03.2024, o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O levantamento contém um balanço das informações enviadas por 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregados, a maioria delas (73%) com 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregados.
os dados nacionais podem ser acessados através do Painel do Relatório de Transparência Salarial e síntese do relatório, disponíveis no link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Marco/mulheres-recebem-19-4-a-menos-que-os-homens-aponta-1o-relatorio-de-transparencia-salarial
A Gratt é empresa que presa pela igualdade em todos os seus âmbitos, e prova disso é a igualdade salarial entre homens e mulheres, que basicamente se equivale sendo que ainda estão sendo realizadas algumas ações a fim de igualar este índice tão importante.